Justiça determina internação a homem com Covid-19 que passou saliva em carros
Covid-19
Publicado em 06/03/2021

Não satisfeito em ter passado a própria saliva em carros estacionados no centro do município de Planalto (RS) na quarta-feira, dia 3, um homem com Covid-19 fez o mesmo na cidade próxima de Iraí logo no dia seguinte. Da primeira vez, ele já havia sido levado para a delegacia, onde ficou declarado que ele precisava ficar isolado, justamente por ter sido testado positivo para o coronavírus. A partir do momento em que foi detido novamente, nesta quinta-feira, dia 4, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu por sua internação compulsória. A determinação foi tomada pela juíza Marilene Parizotto Campagna, segundo consta nos autos do processo publicados nesta sexta-feira, dia 5.

O homem que aparece em imagens de câmeras de segurança cuspindo na mão e depois encostando em maçanetas e portas de carros "com o notório intuito de propagar a doença", segundo o Ministério Público do estado, foi identificado como Etuino Fachinello.

Em Planalto, na quarta-feira, a Brigada Militar foi acionada e, junto com a equipe de fiscalização municipal, localizou o suspeito. Após abordagem, o homem foi conduzido até uma unidade de saúde, onde foi realizado o exame para a detecção da Covid-19, que deu resultado positivo. Um boletim de ocorrência foi registrado na delegacia, o indivíduo foi medidado e colocado em isolamento domiciliar, definido para ser cumprido pelo período de 14 dias.

A Prefeitura de Planalto emitiu um comunicado alertando a população sobre os riscos de contágio. "Pedimos a população que tenha cuidado especialmente no centro do município e onde tocar, higienizar rapidamente as mãos", destaca.

De acordo com os autos do processo, Etuino foi orientado por agentes municipais, policiais militares e civis a permanecer em casa e respeitar a quarentena, com o objetivo de não disseminar a doença.

Na quinta-feira, porém, o homem foi novamente avistado cometendo o mesmo delito, mas desta vez, na cidade de Iraí (RS).

"O requerido, já ciente de estar acometido do vírus COVID-19 e da obrigação de cumprir o isolamento domiciliar, em total descaso para com a Justiça e para com as normas de saúde pública, deslocouse até o referido município onde passou a repetir os atos realizados em Planalto no dia 3.3.2021: manter contato com pessoas pelas ruas da cidade e cuspir nas mãos, passando nas maçanetas dos veículos estacionados em via pública, no intuito de proliferar o grave vírus que assola nosso país e que tem ceifado mais de mil vidas diariamente", afirma a decisão judicial.

"Requereu medida liminar para determinar ao município de Planalto que providencie imediatamente a internação hospitalar de Etuíno Fachinello, em leito clínico ou psiquiátrico, no prazo de 12h, a fim de que permaneça internado durante o período de isolamento, cumprindo o protocolo de enfrentamento da Covid-19".

A magistrada se baseou na Portaria Interministerial datada de 17 de março de 2020, que autoriza o encaminhamento do autor à sua residência ou hospital para cumprimento das medidas sanitárias visando a evitar a propagação da Covid-19.

"Pois bem. A internação e isolamento em hospital é a unica medida que se mostra eficaz para evitar a propagação intencional do vírus pelo requerido, tendo em vista o descumprimento das determinações dos agentes municipais", explicou a juíza.

Diante da decisao, o autor deverá ser internado em leito clínico ou psiquiátrico, no prazo de 12h, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento.

 

Fonte: Globo.com

 

 

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